Olá meu povo, olá também para meus leitores amigos e estagiários! Estão por dentro da lei do estágio? Não, então continue lendo, pois hoje falaremos sobre direitos do estagiário.
O estagiário não é regido pela CLT, e isso quer dizer que ele não tem os mesmos direitos que um colaborador que tem a carteira assinada.
O estagiário é contratado, é feito um contrato regido pela lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, essa lei formaliza toda a contratação e direitos.
Para ficar mais simplificado, vou dividir por tópicos. Vamos aos Direitos do Estagiário.
- Existe o estágio não obrigatório e o estágio obrigatório. No estagio obrigatório, é uma exigência da faculdade para determinados cursos, e o estudando só consegue se formar após cumprir o quantitativo de horas de estágio. Já o estágio não obrigatório, é desenvolvido livremente e sua carga horária será acrescidas à carga horária regular e obrigatória.
- O Contrato de estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Mas possibilita a efetivação do estagiário.
- O estagiário de forma alguma pode começar a rotina de estágio, se não estiver devidamente contratado com todas as guias assinadas por todas as instituições envolvidas.
- No estágio a bolsa auxílio não possui um piso, o valor vai de acordo com o empregador. E no caso do estágio obrigatório, pode até mesmo não haver bolsa auxílio e nenhum outro de benefício, como vale transporte.
- O valor do vale transporte é também estipulada pelo empregador, mas de forma alguma pode ser descontado 6% do valor da bolsa auxílio, para o vale transporte.
- A carga horária máxima do estagiário é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. O estagiário não pode realizar hora extra, de acordo com alguns advogados, essa prática pode caracterizar um vínculo empregatício.
- Um estagiário pode ficar na mesma empresa por no máximo 2 anos, mas há uma exceção para estagiários portador de deficiência.
- Intervalos para descanso ou horário de almoço não são computados para efeito de total de horas.
- O estagiário não possui direito ao 13º salário, porém há empresas que contemplam o estagiário com o benefício.
- O estagiário tem direito a recesso (férias), de 15 dias a cada 6 meses e 30 dias a cada 12 meses.
- O supervisor dos estagiários de nível superior, deve ter a formação na mesma área do estagiário.
- Em dias de prova o estagiário tem direito de redução da carga horária pela metade. O estagiário deve avisar o supervisor com antecedência.
- O estagiário tem direito a seguro de vida.
- Uma estagiária que fica grávida, não tem direito a auxílio maternidade.
- Estágio após a conclusão do curso, apenas para estágio obrigatório.
Então meu povo essa foi um pequeno esclarecimento para os estagiários. Mas nunca deixem de ler o seu contrato integralmente.
Fonte do conteúdo: Estágio iG e Estagiários .com
Fonte da imagem: Freepik
[…] Leia o post completo em “Andressa Campos” […]